1 - O que é estágio?
É um conjunto de atividades de caráter técnico, social e cultural que ajudam na formação do estudante. O estágio possibilita a aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula por meio da atuação em situações reais do exercício da sua futura profissão. No Brasil, o estágio está fundamentado na Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Legislação do Estágio.
2 - Quais são as modalidades de estágio que existem?
São basicamente dois tipos, que recebem nome diferente. O primeiro grupo é formado pelos estágios curriculares, também chamados obrigatórios, que visam à complementação da formação educacional do aluno. Integram a matriz curricular de cada curso, se o estudante não o fizer, não vai conseguir se formar. Esses estágios são obrigatoriamente supervisionados pela faculdade e sua duração varia de um curso para outro. A outra modalidade de estágio são os estágios não obrigatórios (também chamados extracurriculares), que você arranja por conta própria e não fazem parte do currículo da faculdade.
3 - Quem pode fazer estágio?
Os estudantes regularmente matriculados na FA7 estão aptos para participar de programas de estágio. Para os alunos de Jornalismo, o estágio fica restrito à área de comunicação interna das empresas, pois é proibido a atuação de universitários em veículos de comunicação, como TV, rádios, revistas e jornais.
4 - Qual o período ideal para começar a estagiar?
Não há um período do curso ideal para começar a estagiar, mas, no caso dos estágios extracurriculares, a maioria das organizações dá preferência para quem está no segundo ano em diante.
5 - Quem já terminou o curso universitário pode ser contratado como estagiário(a)?
Não. Os estágios são direcionados exclusivamente para quem ainda está estudando. Além dos universitários, também podem concorrer a vagas de estágio os alunos do ensino médio, profissionalizante e de cursos de pós-graduação.
6 - Os estágios precisam ser remunerados?
Não necessariamente. "As empresas não são obrigadas a pagar nada a seus estagiários. Mas a maioria dá uma remuneração, que normalmente recebe o nome de bolsa-auxílio.
7 - Quanto tempo duram os programas de estágio?
Segundo o artigo 4 do Decreto 87.497/82, que normatiza os estágios no país, cabe às universidades, faculdades e demais instituições de ensino definir a duração de seu programa de estágio.
8 - Existe um prazo máximo para o estágio?
Conforme legislação de estágio vigente não existe um prazo máximo para realização de estágio na unidade concedente. Na FA7 o estágio pode ser realizado por um prazo mínimo de 6 meses e máximo de dois anos.
9 - E qual a carga horária permitida por dia?
Não existe na lei de estágios uma carga horária diária mínima ou máxima permitida para o estágio. A exigência é que o horário do estágio não entre em conflito com o período escolar. No período das férias, esse horário pode ser recombinado entre o aluno e a empresa.
10 - Estagiário(a) tem carteira assinada? Paga imposto de renda?
As organizações não são obrigadas a assinar a carteira de jovens selecionados para seu programa de estágio, pois não se trata de emprego. Podem, sim, utilizar as páginas de Anotações Gerais da carteira para informar dados diversos (nome da instituição de ensino e da empresa em que estagia e a data de início e fim do estágio). Quanto ao pagamento de imposto de renda, caso o estágio seja remunerado e o valor mensal recebido pelo jovem ultrapassar a faixa de isenção da tabela do imposto de renda, é preciso recolher o imposto. O pagamento, no entanto, é feito pela própria companhia e descontado do valor a ser recebido pelo estagiário.
11 - Estagiário(a) tem algum benefício dentro da organização onde trabalha?
Durante o estágio, as organizações não são obrigadas a conceder nenhum dos benefícios que são assegurados aos trabalhadores formais, como vale-alimentação, seguro-saúde, assistência médica, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Muitas companhias, no entanto, decidem conferir esses benefícios.
12 - No fim do estágio, serei contratado pela empresa?
Não necessariamente. A empresa não é obrigada a contratar seus estagiários, mas, se você tiver tido um desempenho acima da média, é claro que ela ficará de olho em você. Para as companhias, é sempre melhor contratar um funcionário que já conhece o dia-a-dia da organização do que alguém que não sabe nada sobre ela. Além disso, ter participado de um programa de estágio ajuda em sua formação profissional e contará pontos em seu currículo.










